Flexibilização das relações de trabalho com a Medida Provisória 927/2020
Na última sexta-feira o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, voltou a negar um pedido que tentava a suspensão da MP 927/20, (que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento da crise do coronavírus).
Desta vez, rejeitou um pedido de liminar do PDT. Já havia negado requerimento similar do partido Rede Sustentabilidade. Na decisão mais recente, o ministro rejeitou os argumentos de que a MP seria inconstitucional, “Não há, por ora, motivos para cercear o Poder Executivo em editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas, “principalmente em época de criseâ€, argumentou.
Ou seja, continua em pleno vigor a medida provisória adotada pelo governo desde a segunda-feira passada e que tem por objetivo tentar preservar os empregos e mitigar os prejuízos dos empresários em meio í crise que deve se arrastar pelos próximos meses.
Dessa forma, preparamos um “E-BOOK†que será enviado para nossos clientes e colaboradores, para melhor informar os empresários sobre as medidas trabalhistas editadas pelo governo que preveem possibilidades como:
· antecipação de férias;
· férias coletivas;
· flexibilização na implementação do teletrabalho;
· suspensão de obrigações administrativas no campo da segurança do trabalho;
· flexibilização do banco de horas;
dentre várias outras faculdades no intuito de auxiliar o empresariado neste momento difícil, mas com objetivo final de garantir a preservação dos postos de trabalho e a manutenção dos empregos.
Se você deseja receber o “E-BOOK†do escritório Brisolla & Miranda Advocacia sobre as novas medidas trabalhistas adotadas pelo governo por força da MP 927/2020, envie uma mensagem para contato@brisollamiranda.com.br
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